Importação de mercadorias por conta e ordem de terceiros pelo território catarinense : um estudo sobre os reflexos da Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, na tributação do ICMS
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A competitividade do mercado econômico brasileiro e a ascensão do comércio internacional nos últimos anos têm estimulado as organizações a aderirem à importação de mercadorias como uma estratégia para inovar sua carteira de produtos e sobressaírem-se aos seus concorrentes no mercado nacional. Neste contexto, para estimular a importação de mercadorias pelo seu território, alguns Estados concediam benefícios fiscais às empresas que realizassem a importação de mercadorias pelos seus portos, aumentando consequentemente a sua arrecadação pelo ICMS. Essa prática ficou nacionalmente conhecida como Guerra dos Portos. Para tentar acabar com essa modalidade de guerra fiscal, o Senado Federal aprovou a Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, que unificou a alíquota interestadual do ICMS em 4% para produtos importados. O objeto de estudo, portanto, cinge sobre os reflexos tributários e fiscais da Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, na tributação do ICMS, com a análise nos processos de importação de duas mercadorias de uma empresa de comércio varejista de produtos alimentícios. Por meio de um estudo de caso procurou-se evidenciar as alterações tributárias e fiscais ocasionadas pela referida Resolução, de modo a demonstrar as principais mudanças ocasionadas na tributação do ICMS.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
