Planejamento tributário do Simples Nacional: um estudo aplicado em uma clínica médica localizada no sul de Santa Catarina

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O presente trabalho aborda as alterações legais pertinentes ao Simples Nacional. Estas mudanças tiveram impacto na tributação a partir de janeiro de 2018. Dentre as principais alterações destaca-se a possibilidade de enquadramento, para algumas empresas prestadoras de serviços, do Anexo III em detrimento ao Anexo V,desde que condicionado a uma determinada participação percentual da folha salarial em relação ao total das receitas. Esta condição é definida como Fator “R”. Diante de uma oportunidade de aplicação do planejamento tributário, faz-se necessário a comparação dentre cenários econômicos de uma entidade específica a fim de garantir ao contribuinte a melhor carga tributária possível, respeitando integralmente as normatizações fiscais brasileiras. Neste trabalho buscou-se aplicar um estudo de caso em uma Clínica médica localizada no sul de Santa Catarina, optante pelo Simples Nacional. A empresa objeto encontra-se tributada pelo Anexo V. Desta forma, a questão problema consiste na seguinte indagação: qual a tributação mais vantajosa para o contribuinte em comparação as alterações advindas da Lei nº155/2016, em relação a aplicação do Anexo III ou V do Simples Nacional? Como resultado identificou-se que a opção atual desembolsa um valor estável mensal, já a outra opção a entidade irá pagar um valor maior nos primeiros meses de 2019, que começará a ser compensado a partir de setembro do mesmo. O ponto de equilíbrio dos valores recolhidos será apenas depois de alguns anos, todavia surge a possibilidade de diminuir a qualquer momento o Pró-labore pagando menos IRRF, adiantando este encontro.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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