Crime nas licitações públicas

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Para que se realize a contratação ou aquisição de bens ou serviços, é necessário que Administração Pública utilize a licitações, desta maneira deve apontar sempre à proposta que oferecer o menor preço, deste modo as licitações esta divididas em seis modalidades: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e o Pregão, sendo que ultimamente o Pregão é empregado de forma Presencial ou Eletrônica. O art. 3º da Lei 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas Licitações públicas, são eles, princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Probidade Administrativa, Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento Objetivo por meio desta que licitações são conduzidas, sendo que tanto a Administração Pública quanto os participantes devem respeitá-las para que aconteça o bom andamento do procedimento licitatório. A licitação sendo uma ferramenta administrativa pública subordinada aos rigores da lei licitatória empregada em todos os poderes, Judiciário, Executivo, e Legislativo, nas três esferas do governo. A licitação presta em seu procedimento informações para proteger o interesse do bem comum e os princípios existentes no processo licitatório, estabelecendo que os atos dos servidores públicos e privados sejam valido à lei. As condutas criminosas em processo de licitação não estão descritos no código penal, mas sim, na constituição federal de licitação Lei nº 8.666/93 as infrações penais constantes no art. 89 a 99 que trata dos crimes e das penas. A Lei n° 8.666/93, que contém as normas que regram a licitação, aprimorando a proteção da coletividade, o ordenamento jurídico aplicou a licitação como procedimento prévio e obrigatório à prática de contratos administrativos licitação.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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