Tributação do ato cooperativo em uma cooperativa de consumo do sul catarinense

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Esse trabalho tem como escopo identificar se nas sociedades cooperativas de consumo há incidência ou não dos tributos em relação ao ato cooperativo, pelo motivo dessa espécie de sociedade se diferenciar das demais sociedades, que visam lucro. E verificar qual é o impacto financeiro que a tributação do ato cooperativo implica na cooperativa analisada. Serão analisados os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e ICMS. Será utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica e documental. Finaliza-se com um estudo de caso, no qual constatado o impacto financeiro se a cooperativa tributasse somente as operações com os não cooperados e tributando total, ou seja, também nas operações com seus cooperados. Deste modo, concluiu-se que as sociedades cooperativas de consumo, nos tributos analisados, não se encontram passível de tributação nas operações oriundas de ato cooperativo, por se tratar de não incidência. Já nas operações com terceiros, ou seja, em relação ao ato não cooperativo, há incidência de tributos, devendo ser tributada normalmente, a não ser que a legislação assim determinar a contrário sensu.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Ciências Contábeis, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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