Tributação monofásica do PIS/COFINS na apuração do Simples Nacional: análise sobre a revisão de cálculo na atividade de revenda de autopeças

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As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional representam 93,54% do total de pessoas jurídicas no Brasil. Dentro deste regime tributário recolhe-se os tributos federais, estaduais e municipais, o que inclui o PIS e a COFINS, que são contribuições sociais. Dessa forma, este trabalho apresenta a diferença na apuração de tributos nos casos de produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS nas empresas optantes do Simples Nacional. Esta pesquisa se caracteriza na abordagem qualitativa, com estudo descritivo a partir de uma análise de caso. A empresa estudada é revendedora de autopeças, que comercializa produtos monofásicos das NCMs 40.11.10.00 e 40.11.99.90. A partir dos extratos PGDAS da empresa estudada e dos dados do software contábil utilizado pela entidade, foi possível observar que havia itens com tributação incorreta em relação ao PIS e a COFINS. Sendo assim, realizando-se os cálculos novamente considerando a monofasia de PIS/COFINS nessas NCMs, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023, houve uma economia financeira de aproximadamente R$35.000,00. Dessa forma, conclui-se que é de extrema importância a revisão tributária das micro e pequenas empresas, além da correta classificação dos produtos comercializados e adequada apuração no sistema utilizado. A revisão tributária deve ser feita por profissional contábil capacitado e com grande conhecimento de legislação tributária, a fim de evitar malhas fiscais.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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