Implantação da modalidade de contrato de trabalho intermitente nas cerâmicas associadas ao Sindiceram
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Ao longo da história brasileira as legislações trabalhistas sofreram diversas alterações. Onde em 1943 surgiu o Decreto Lei n° 5.452, que criou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, seu principal objetivo é regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Com o passar dos anos a CLT passou por constantes alterações, sendo a mais recente ocorrido em julho de 2017, com a Lei 13.457/2017, denominada de Reforma Trabalhista. O presente trabalho, tem por objetivo avaliar a implantação da modalidade de contrato de trabalho intermitente nas cerâmicas associadas ao Sindiceram, onde esta modalidade foi incluída na legislação por meio da Lei 13.467/2017, tendo como objetivos específicos, descrever as principais alterações ocorridas na CLT em relação a reforma trabalhista; avaliar se as empresas cerâmicas associadas ao Sindiceram estão utilizando do contrato de trabalho intermitente; e conhecer a opinião dos empregadores com relação à este mesmo contrato de trabalho. Para a realização da pesquisa, foi utilizada uma abordagem qualitativa, onde os objetivos são classificados como descritivos, quanto aos procedimentos foi efetuado um estudo de caso, onde foram analisadas as empresas cerâmicas associadas ao Sindiceram. A partir desta pesquisa foi possível avaliar que as empresas cerâmicas associadas ao Sindiceram ainda não estão contratando empregados com a modalidade de Contrato de Trabalho Intermitente, apesar da maioria delas indicarem acreditar que esta modalidade pode se benéfico para as empresas e para os empregados.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharela no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
