A efetividade da aplicação da outorga onerosa do direito de construir no município de Criciúma - SC
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O presente trabalho tem como objetivo principal expor a efetividade do instrumento urbanístico Outorga Onerosa do Direito de Construir, fundamentado pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, como instituto jurídico e político adotado pela Política Urbana. E analisar a aplicação do instrumento em diferentes municípios, assim como a utilização da arrecadação proveniente da compensação exigida pelos órgãos competentes. Para alcançar o objetivo inicialmente traçado, foi realizada uma pesquisa a busca de municípios que pudessem apresentar exemplos concretos acerca da utilização da outorga onerosa do direito de construir. Como exemplos foram elencados os municípios de Blumenau em Santa Catarina e São Leopoldo no Rio Grande do Sul, pois estes municípios apresentaram experiências diferenciadas quando comparadas a outros municípios. A partir dos exemplos dos municípios escolhidos, buscou-se as experiências já vividas no município de Criciúma. Foram escolhidos dois empreendimentos que fizeram uso da outorga onerosa do direito de construir, foram então estudados os casos de cada um e com isso verificado os ganhos econômicos de cada um deles. Após obter-se os resultados, concluiu-se que o uso da outorga onerosa do direito de construir trouxe ganhos econômicos tanto para os proprietários dos empreendimentos como para os municípios que aplicam o instrumento.
Descrição
Artigo submetido ao Curso de Engenharia Civil, da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, como requisito parcial para obtenção do Título de Engenheira Civil.
