Reflexos tributários do tratamento diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas de acordo com a lei complementar nº 123/06
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
A Constituição Federal de 1988 determina a adoção de tratamento jurídico diferenciado e favorecido que incentive as microempresas e empresas de pequeno porte. A relevante concretização desse fato ocorreu com a criação da Lei Complementar nº 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, definindo normas gerais para a apuração dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como, estabelecendo um regime único de arrecadação, o Simples Nacional. Tal lei obedece aos preceitos regidos pelo Sistema Tributário Nacional, onde, por meio do Código Tributário Nacional, dispõe sobre a incidência de tributos já geridos por esses órgãos. A regulação do Estatuto, no que diz respeito à instituição de normas para que possam ser cumpridos os artigos constantes lei, é feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Entre os princípios de ordem econômica encontra-se o tratamento favorecido para as micros e pequenas empresas garantido constitucionalmente. As concessões obtidas por meio da LC 123/06, trazem quesitos regulatórios em seus artigos, que vão desde a opção, limites de enquadramento, tributos abrangidos, até, as vedações ao ingresso e exclusões. Porém, ao longo do tempo, surgiu a necessidade de mudanças e foram feitas alterações na lei, por meio das LC 127/07, 128/08, 133/09 e 139/11. Sendo assim, o objetivo deste trabalho foi evidenciar os reflexos dessas modificações no cenário das micros e pequenas empresas, salientando a importância desses reflexos no aspecto tributário. A fim de trazer um exemplo mais específico das alterações elencadas, a construção de um exemplo prático traz uma visualização da tributação incidente para um prestador de serviços, cuja atividade é um escritório de serviços contábeis. Feitas em três modos diferentes, sendo Lucro Presumido, Simples Nacional – Anexo V e Simples Nacional Anexo III. As conclusões que pode-se ter com a visualização do exemplo acima referido, e de que, o regime de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional não foi muito vantajoso de início, porém a medida que as modificações na legislação foram feitas, nota-se uma grande vantagem em relação ao regime do Lucro Presumido, vislumbrando assim, o principio constitucional que rege esse estudo, garantindo o tratamento diferenciado e favorecido, indo de encontro a justiça social e a princípio da igualdade.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção de grau de Bacharel no Curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
